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Nova Obrigação no site da Nota Carioca

De acordo com o Decreto Municipal 38.650, de 05/2014, torna-se obrigatório à empresa prestadora de serviços que não auferir receitas tributadas pelo ISSQN declarar a Ausência de Faturamento à Prefeitura da Cidade do RJ.
A Lei está retroagindo até a data de adesão ao sistema Nota Carioca. Com isso, para as competências anteriores, compreendidas aí a data de adesão ao Sistema Nota Carioca, até 04/2014, a Ausência de Faturamento deverá ser declarada até o próximo dia 05/06/2014. A partir da competência 05/2014, a informação deverá se dar até o DIA 8 do mês subsequente ao faturamento. A Assercon, desde já, está se colocando a disposição de seus clientes para realizar mais esta obrigação acessória. Para tanto, precisamos queNova Permissões sejam concedidas ao CPF 021.508.607-40 ( ao logar no site da NOTA CARIOCA, favor acessar o perfil da empresa - gerenciamento de usuários). Conforme a imagem abaixo. Entretanto, vale ressaltar que a Assercon não poderá ser responsabilizada pela informação de ausência de faturamento se, ao receber por algum serviço prestado, a empresa não emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Como já ocorre mensalmente, estaremos entendendo que se não houve a emissão de documento fiscal, a Ausência de Faturamento estará EXPLÍCITA. Ante ao exposto, solicitamos a gentileza de realizarem a inclusão da permissão até o próximo dia 29/05/2014 de forma a atendermos o prazo estabelecido para declarar a Ausência de Faturamento de competência anteriores. Quaisquer dúvidas, estamos à disposição. b86xorrd5pvwaaaaaelftksuqmcc

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