Denegação da NF-e : Inscrição estadual Impedida, Suspensa ou Baixada
De acordo com os Decretos 45.267 e 45.317/2015, a Denegação da NF-e ocorrerá quando esta for destinada a contribuinte do ICMS que estiver nas seguintes situações cadastrais: impedido, suspenso ou baixado.
A denegação de NF-e por irregularidade do destinatário, que abrange tanto operações internas quanto operações interestaduais, será informada aos contribuintes de forma clara com o objetivo de orientar a busca pela regularização.
Em virtude das recentes alterações que dispensaram diversas atividades da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, é prudente que os emissores de Nota Fiscal Eletrônica realizem uma atualização nos seus cadastros de clientes para que não ocorra a indicação das inscrições estaduais, que possam ter sido suspensa ou baixada.