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Bolsonaro diz que solução para Refis de Simples e MEI pode vir por medida provisória ou portaria

Presidente afirma que decisão de vetar projeto que permite parcelamento de R$ 50 bi em dívidas foi dele mesmo por receio de ferir Lei Eleitoral

Um dia depois de vetar o projeto que cria um Refis para empresas enquadradas no Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs), o presidente Jair Bolsonaro diz que o governo apresentará solução alternativa até terça-feira da próxima semana. Segundo ele, o caminho para substituir o Refis pode ser uma medida provisória ou uma portaria, que seria apresentada até a próxima terça-feira.

Em conversa com jornalistas, Bolsonaro afirmou que havia interesse do governo em aprovar o projeto, mas que existiam duas compensações. Conforme o alerta da equipe econômica, o projeto não apresentava compensação financeira, o que seria necessário já que um Refis para a pequena empresa significa renúncia tributária e ela precisa ser coberta por outras fontes de recursos. Segundo Bolsonaro, sancionar o texto nestes termos daria margem a crise de responsabilidade.

O presidente citou ainda que a sanção o deixaria em situação de “fragilidade” diante da legislação eleitoral.

 

— A decisão foi minha de vetar. Não poderia responder processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ficar com o flanco aberto. No dia seguinte, passei missão para Paulo Guedes buscar alternativa possivelmente para ontem – afirmou a jornalistas neste sábado.

Um dos parágrafos do artigo 73 da Lei Eleitoral diz: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

O veto do presidente ainda pode ser derrubado no Congresso. O projeto foi aprovado de forma quase unânime na Câmara dos Deputados e em votação simbólica no Senado. Existem no país 18,9 milhões de microempreendedores individuais e empresas de pequeno ou médio porte, de acordo com o Ministério da Economia.

Quando o Ministério da Economia recomendou o veto integral ao projeto, apresentou como alternativa a possibilidade de uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ela permitiria a negociação de débitos de empresas do Simples e MEI inscritos na dívida ativa da União.

Caso essa hipótese se confirme, ela deve ser bem menos abrangente que um Refis e com condições menos favoráveis de negociação. Além disso, requer uma estrutura mais articulada por parte da empresa para poder aderir ao modelo.

O projeto vetado pelo presidente permitia o parcelamento da dívida de empresas do Simples e MEIs em até 15 anos, com descontos proporcionais à queda do faturamento durante a pandemia de Covid-19, após o pagamento de uma entrada. O valor da entrada varia entre 1% e 12,5% do valor da dívida.

Já os descontos sobre o montante seriam concedidos de acordo com a queda do faturamento: quanto maior a redução, maior o desconto.

 

Fonte: https://fenacon.org.br/

Data: 10.01.2022



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